Seguro Condomínio

Pensando no SEGURO CONDOMÍNIO, seja residencial, comercial ou misto, aqui você encontra as coberturas obrigatórias exigidas por lei, através do atendimento personalizado e consultivo, sempre focado na necessidade do condomínio.

Código Civil, Art. 1.346 – “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.“

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Incêndio, Raio e Explosão – Danos Elétricos – Responsabilidade Civil do Condomínio – Responsabilidade Civil do Síndico – Vendaval, Granizo e Queda de Aeronave – Quebra de Vidros – Responsabilidade Civil Garagista – Incêndio de Bens de Condôminos – Roubo de Bens do Condomínio – entre outras.
 

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